terça-feira, 16 de agosto de 2011

Brasil: Estado Laico ou tendencioso?

Em nome da liberdade e consagração da diversidade religiosa, direitos fundamentais consagrados pela Constituição Federal, que o Estado é Laico, ou seja, não professa nenhuma religião. A Carta Magna de 1988 é clara a este respeito, em seus artigos 5º, inc. VI e 19, inc. I, segundo qual "é vedado a União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança" e, ainda, "criar distinções entre brasileiros e preferências entre si". Um ato retrocesso anacrônico em relação a nosso Constituição Federal considerada uma das mais modernas do Mundo vem a tonica na luta histórica pelo Estado Laico no Brasil. O presidente Lula na sua visita ao Papa Bento XVI fecha um acordo para implementar o ensino religioso nas escolas públicas brasileiras. Sobre o assunto disse a Professora Roseli Fischmann dignissima professora da Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo á Heródoto Barbero “Na Constituição do Brasil está claro que o Estado não pode promover qualquer tipo de crença. A investida da Igreja Católica sobre o governo brasileiro, aproveitando-se do credo do presidente da República e de seus assessores é uma afronta às demais religiões e ao Estado Laico.” Imagine se cada presidente usar de seus poderes para engrandecer sua religião? A cada mandato teriamos uma tendencia religiosa e um afunilamento de outras religiões. Desde que foi inserido na Carta Magna da nossa Nação que o laicismo seria o sistema usado em nossa nação devemos respeitar aquilo ao qual constituimos. Embora não considere ideal, a Santa Sé obteve do governo brasileiro a assinatura de um acordo que mantém o ensino religioso facultativo nas escolas públicas da educação fundamental. O acordo não traz mudanças práticas, mas aumenta a garantia da Igreja Católica em assegurar as aulas de ensino religioso. A Santa Sé pressionava o governo desde 2000, durante o pontificado de João Paulo II, a fechar um acordo que ratificava a garantia do ensino católico. Isso é decorrente do grande crescimento dos evangelicos nos Brasil, mas não podemos esquecer do crescimento catolico tambem é uma constante é só observar programas televisivos nas antenas parabolicas. A forma em que igrejas de caráter fundamentalista atuam sobre os Estados é, geralmente, para instrumentalizá-los em favor de sua ideologia, afastando as demais igrejas e credos e fazendo com que a sociedade, mesmo aquelas s que não acreditam nos mesmos princípios religiosos, tenham que seguir o comportamento determinado pelos chefes das igrejas. O ensino nas escolas podem caracterizar um grande avanço nesse ideal, pois desde cedo ensina a criança tornando um instrumento para aceitar novos credos diferentemente do ensino religioso no qual vem de berço aplicado dentro dos lares. Outro fato que deixa estarrecido os evangélicos e a aprovação pela Comissão de Educação do Senado Federal do projeto de lei de iniciativa do Senador Jonas Pinheiro (PFL/MT), que institui Feriado Nacional no dia 11 de maio, dia da canonização de Frei Galvão pelo Vaticano, faz reacender as discussões acerca da inconstitucionalidade dos feriados religiosos à luz da Constituição Federal de 1988. Segundo o Relator do projeto o feriado deve permitir "(...) que os brasileiros fiquem atentos ao movimento do Papa e à canonização do frei". Desse modo, data maxima venia às religiões e aos seus seguidores, é inadmissível que a doutrina, símbolos e liturgia de determinada religião sejam impostas a todo povo brasileiro através da instituição de Feriados Nacionais de cunho religioso, que, diga-se, são de observância obrigatória, ainda que esta religião represente a maioria da população, como ocorre com o Catolicismo. Senão vejamos. Imagine-se um dono de estabelecimento comercial Judeu ou Protestante, por exemplo. Fica ele obrigado a não abrir o seu estabelecimento no dia 12 de outubro, vez que neste dia homenageia-se Nossa Senhora Aparecida, santa assim reconhecida pela Igreja Católica Apostólica Romana. Vejamos por outro lado. Imagine-se seja instituído o "Dia do Ateu" ou mesmo o "Dia dos Orixás". Como se sentiria um Colégio Católico ao ter que deixar de ministrar aulas nesse dia? Imaginem a insustentabilidade da medida, caso o Estado resolvesse criar feriados religiosos para homenagear todas as religiões? Certamente, é uma hipótese difícil de se vislumbrar. Por isso devemos sempre ter em mente “Conquistas devem ser preservadas”.