quarta-feira, 24 de agosto de 2011

Enfim, o consumidor poderá ter mais sossego no lar.

Rizzatto Nunes
Desembargador
do Tribunal de Justiça de São Paulo 

Os nomes são fictícios, mas a história é verídica. Certo dia, num sábado pela manhã, João recebe um telefonema em casa. A pessoa do outro lado da linha foi logo dizendo: "João?"
Ele se surpreendeu, pois apenas o pai e a mãe o chamavam pelo primeiro nome. Os demais sempre diziam "Costa", seu sobrenome. Era, claro, um operador de telemarketing e, como o roteiro que eles utilizam é mal feito, ele seguiu o padrão: Sem conhecer João, ele o chamou pelo primeiro nome e diretamente. Sem pedir licença, sem autorização.Muito bem. O operador disse que trabalhava para um banco ou algo assim e ofereceu um produto. João, então, perguntou ao operador: "Qual seu nome?".Ele forneceu um (que, usualmente, é inventando). João falou: "Fulano, eu estou muito interessado, mas acontece que neste instante estou com a Tina no colo, você conhece?"Tina é a filha dele, com pouco mais de um ano de idade. E, como a pergunta que ele fez fugia do padrão estabelecido, o operador engasgou e depois respondeu: "Não...""Pois, é", disse ele, "Ela está de fralda e eu preciso trocá-la para não ficar assada, entende?"Do outro lado da linha, o operador engasgou novamente, pois não tinha resposta para aquilo. Daí, João disse: "Olha, eu estou muito interessado em fazer negócio com vocês, mas agora eu não posso, pois vou trocar minha filha. Vamos fazer o seguinte: Você me dá o número do telefone de sua casa, que eu te ligo à noite para fecharmos negócio".O operador, então, disse com firmeza: "Mas, eu não posso te dar o telefone de minha casa".Na seqüência, João falou: "Bem, se é assim não ligue mais para mim, pois eu não te dei o número de meu telefone" e desligou.

Faz anos, que os consumidores estão sendo violados pelo pessoal do telemarketing ativo via telefone fixo e também pelo celular. Realmente, a situação tornou-se insustentável e se, a partir de agora, começa a haver uma reação com a aprovação de leis restritivas, é bom deixar claro que a culpa é desses prestadores de serviços, que poucas vezes respeitaram os consumidores, fazendo ligações indesejadas, em horários inadequados, sem pedir licença, invadindo os lares, insistindo em falar contra a vontade do consumidor, às vezes de forma bruta, abrupta e despreparada. Isso, sem falar nas várias ofertas enganosas feitas por esse canal de vendas. A insatisfação é geral.
Pois bem, essa violação está com os dias contados, ao menos, no Estado de São Paulo. É que já está em vigor o Decreto Estadual nº 53.921/2008, regulamentando a Lei Estadual nº 13.226 de 07-10-2008 que criou o "Cadastro para Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing". É legislação que está em perfeita sintonia com os princípios constitucionais vigentes, em especial o da garantia do inciso X do art. 5º da Constituição Federal que tornou invioláveis, dentre outros direitos, a intimidade e a vida privada das pessoas.

O Decreto do Governador José Serra encarregou o Procon do Estado de São Paulo de implantar, manter e disponibilizar o citado cadastro, que está em funcionamento desde 27 de março próximo passado. O funcionamento do cadastro é bastante simples, como eu mesmo constatei ao cadastrar meus números de telefones.



Basta acessar o site do Procon (www.procon.sp.gov.br) e clicar em "Cadastro para Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing". Aparecerá uma tela com três opções: uma para bloquear e desbloquear números, outra para reclamações e outra para os fornecedores. É só clicar ao lado em "Cadastro de Bloqueio" e fazer a inscrição, preenchendo alguns dados, inclusive fornecendo endereço de e-mail para onde será enviada a comprovação da inscrição. Cada consumidor pessoa física ou jurídica pode inscrever nesse primeiro momento cinco números de telefone fixo ou móvel. Se o consumidor tiver ainda mais números, poderá bloqueá-los posteriormente utilizando a senha que será remetida para seu e-mail. Para aqueles que não tem internet, o bloqueio poderá ser feito pessoalmente nos postos de atendimento do Poupatempo. O cadastramento em qualquer caso é gratuito.



Após 30 dias da inscrição, as empresas ficam proibidas de ligar para os números bloqueados, a não ser que tenham autorização por escrito. Mas, anote: atento às eventuais manobras dos fornecedores para burlarem a lei, o Decreto deixou desde logo estabelecido que é prática abusiva condicionar o fornecimento de produto ou serviço à exclusão ou não-inserção do número de linha no cadastro ou à entrega da autorização para receber ligações. Fez bem, pois deixa clara a questão, apesar de a mesma já estar capitulada no art. 39, V do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e também no art. 51, IV e XV e parágrafo 1º, que cuidam das cláusulas contratuais abusivas. E, no mesmo espaço reservado para o cadastro de bloqueio há um ícone com opção para registro de reclamação do desrespeito ao bloqueio, que gerará punições às empresas infratoras, de acordo com CDC.



Trata-se de uma vitória de todos os consumeristas, que há anos lutam para impedir as constantes violações desse tipo de serviço. É um bom exemplo dado pelo Estado de São Paulo, que poderá - esperamos - ser seguido por outros Estados-membros da Federação. Os consumidores estavam - como estão - tão cansados desse tipo de violação que, só para se ter uma ideia, em apenas uma semana de funcionamento do Cadastro, 100 mil pessoas já tinham se inscrito, um verdadeiro recorde. O número de linhas incluídas superou 182.000 (com uma média de 1,82 linhas por pessoa).
Eis, pois, uma boa notícia a todos os consumidores cansados de serem violados. Eu já cadastrei meus números, e você?

terça-feira, 16 de agosto de 2011

Brasil: Estado Laico ou tendencioso?

Em nome da liberdade e consagração da diversidade religiosa, direitos fundamentais consagrados pela Constituição Federal, que o Estado é Laico, ou seja, não professa nenhuma religião. A Carta Magna de 1988 é clara a este respeito, em seus artigos 5º, inc. VI e 19, inc. I, segundo qual "é vedado a União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança" e, ainda, "criar distinções entre brasileiros e preferências entre si". Um ato retrocesso anacrônico em relação a nosso Constituição Federal considerada uma das mais modernas do Mundo vem a tonica na luta histórica pelo Estado Laico no Brasil. O presidente Lula na sua visita ao Papa Bento XVI fecha um acordo para implementar o ensino religioso nas escolas públicas brasileiras. Sobre o assunto disse a Professora Roseli Fischmann dignissima professora da Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo á Heródoto Barbero “Na Constituição do Brasil está claro que o Estado não pode promover qualquer tipo de crença. A investida da Igreja Católica sobre o governo brasileiro, aproveitando-se do credo do presidente da República e de seus assessores é uma afronta às demais religiões e ao Estado Laico.” Imagine se cada presidente usar de seus poderes para engrandecer sua religião? A cada mandato teriamos uma tendencia religiosa e um afunilamento de outras religiões. Desde que foi inserido na Carta Magna da nossa Nação que o laicismo seria o sistema usado em nossa nação devemos respeitar aquilo ao qual constituimos. Embora não considere ideal, a Santa Sé obteve do governo brasileiro a assinatura de um acordo que mantém o ensino religioso facultativo nas escolas públicas da educação fundamental. O acordo não traz mudanças práticas, mas aumenta a garantia da Igreja Católica em assegurar as aulas de ensino religioso. A Santa Sé pressionava o governo desde 2000, durante o pontificado de João Paulo II, a fechar um acordo que ratificava a garantia do ensino católico. Isso é decorrente do grande crescimento dos evangelicos nos Brasil, mas não podemos esquecer do crescimento catolico tambem é uma constante é só observar programas televisivos nas antenas parabolicas. A forma em que igrejas de caráter fundamentalista atuam sobre os Estados é, geralmente, para instrumentalizá-los em favor de sua ideologia, afastando as demais igrejas e credos e fazendo com que a sociedade, mesmo aquelas s que não acreditam nos mesmos princípios religiosos, tenham que seguir o comportamento determinado pelos chefes das igrejas. O ensino nas escolas podem caracterizar um grande avanço nesse ideal, pois desde cedo ensina a criança tornando um instrumento para aceitar novos credos diferentemente do ensino religioso no qual vem de berço aplicado dentro dos lares. Outro fato que deixa estarrecido os evangélicos e a aprovação pela Comissão de Educação do Senado Federal do projeto de lei de iniciativa do Senador Jonas Pinheiro (PFL/MT), que institui Feriado Nacional no dia 11 de maio, dia da canonização de Frei Galvão pelo Vaticano, faz reacender as discussões acerca da inconstitucionalidade dos feriados religiosos à luz da Constituição Federal de 1988. Segundo o Relator do projeto o feriado deve permitir "(...) que os brasileiros fiquem atentos ao movimento do Papa e à canonização do frei". Desse modo, data maxima venia às religiões e aos seus seguidores, é inadmissível que a doutrina, símbolos e liturgia de determinada religião sejam impostas a todo povo brasileiro através da instituição de Feriados Nacionais de cunho religioso, que, diga-se, são de observância obrigatória, ainda que esta religião represente a maioria da população, como ocorre com o Catolicismo. Senão vejamos. Imagine-se um dono de estabelecimento comercial Judeu ou Protestante, por exemplo. Fica ele obrigado a não abrir o seu estabelecimento no dia 12 de outubro, vez que neste dia homenageia-se Nossa Senhora Aparecida, santa assim reconhecida pela Igreja Católica Apostólica Romana. Vejamos por outro lado. Imagine-se seja instituído o "Dia do Ateu" ou mesmo o "Dia dos Orixás". Como se sentiria um Colégio Católico ao ter que deixar de ministrar aulas nesse dia? Imaginem a insustentabilidade da medida, caso o Estado resolvesse criar feriados religiosos para homenagear todas as religiões? Certamente, é uma hipótese difícil de se vislumbrar. Por isso devemos sempre ter em mente “Conquistas devem ser preservadas”.

Pai Nosso...

Pai nosso...     Mateus 6:9-13 “Portanto, orai vós deste modo: Pai nosso que estás nos céus, santificado seja o teu nome;  venha o teu reino, seja feita a tua vontade, assim na terra como no céu;  o pão nosso de cada dia nos dá hoje; e perdoa-nos as nossas dívidas, assim como nós também temos perdoado aos nossos devedores;  e não nos deixes entrar em tentação; mas livrá-nos do mal. Porque teu é o reino e o poder, e a glória, para sempre, Amém”.​ ​A oração do Pai nosso, é uma oração tradicional. Todos oramos e fazemos questão de ensinar nossos filhos sobre a maneira de falar com Deus através de uma oração, fácil e que seu conteúdo tem quase todos os requisitos básicos que precisamos. Jesus quando apresentou a pedido de seus discípulos que o questionaram “Ensina-nos a orar” apresentou um modelo simples de oração. Muitas pessoas pensam que a oração somente é respondida se for feita com muitas palavras num linguajar típico sem ter nenhum erro de lingüística, pois estamos falando com Deus. Ledo engano. O Senhor está sempre prestes a nos atender e principalmente pronto para ouvir seus filhos. Mas, há um, porém, temos que ser filhos obedientes.   Jesus que estava ensinando seus discípulos advertiu a todos para não serem hipócritas na oração. Mas a hipocrisia é algo que hoje vagueia muito no meio da humanidade. Outro sim, não devemos usar de vãs repetições. A preocupação de Jesus era ensinar uma oração simples e aceitável por Deus. Há muitas pessoas que oram pedem e Deus nunca responde, isso não que dizer que Deus não ouviu. A Bíblia nos mostra a oração do fariseu, que dizia “Eu não sou igual a este publicano. Todos sabemos que os publicanos eram pessoas odiadas pela população, mas, aquele pedia misericórdia a Deus. Um dos fatores principais na oração é nunca mostrar a Deus o erro ou qualquer outro privilegio de teu irmão. Orar é um direito de todos. Responder é um direito exclusivo de Deus.     ​Entendendo a oração  ​ ​Jesus não classificou grupo ou parte de pessoas. O Senhor deu esse direito a todos “Pai nosso que estás nos céus” Esta petição está direcionada exclusivamente a Deus, pois é ele quem mora lá nas alturas e pode atender a seus filhos. Santificado seja teu nome. Quando chegamos à presença de Deus temos de saber que estamos na presença do único e soberano ser. Venha o  teu reino e seja feita a tua vontade. É importante entender que quando falamos com Deus desta maneira estamos deixando o Senhor a intera disposição para ver e dar ou não o que é melhor para cada um de nos. Tem muitas coisas que não recebermos, pois diz a Palavra de Deus “Pedis e não recebeis, porque pedis mal, para o gastardes em vossos deleites”.Tiago 4:3  Há pessoas que quanto mais tem mais quer, e Deus vê tudo. Outros não tem nada mais são orgulhosos não pedem a Deus, ou até não acreditam no Senhor. Deus não muda e Ele quer que chegamos a ele. ​Assim na terra como no céu. Deus analisa se o que pedimos é da sua vontade, pois a soberania tem que ser dele. Não podemos pedir pelo simples prazer de pedir.  Estamos confundido a palavra de Jesus: Orai sem cessar. Com devemos pedir sempre. O cristão tem que ter os seus momentos com Deus também para agradecer. Agradecer o que?  Sra que Deus não tem dado nada para nós? Ou nossos dias de vida. O ar que respiramos. O fator de ser guardado diariamente por Ele. Etc. etc. ​O pão nosso de cada dia nos daí hoje. A fome tem matado muitas pessoas no mundo, principalmente na África. Você pode estar imaginando e os que moram debaixo dos viadutos? Respondo! Quantas vezes passamos e vemos abnegados seres humanos distribuindo alimento ao povo. Lembre quantas vezes você já fez isto? Foi Deus quem tocou no seu coração para atender alguém. Pergunte para a pessoa que você esta atendendo e certamente ele responderá. Acabei de pedir a Deus para mandar alguém matar minha fome.   ​Perdoa a nossas dividas. Vamos continuar, ou vamos pular “assim como perdoamos a nossos devedores. Pedir perdão de nossas dividas é ótimo. O carro que estou pagando, o cartão de credito. Mas, perdoar a divida que os outros têm conosco? Pula. Não é bem assim. Não nas deixes cair em tentação, mas livrá-nos do malfeitor. Satanás está preste a nos tragar rugindo como um leão. Mais o anjo do Senhor acampa ao redor dos que o ama e livra. E não podemos esquecer que o reino é de Deus, e como rei ele tem que dirigir nossas vidas.  Amem.

Pastores se reunem com Prefeito João Ribeiro

Convocados pelo Secretario Executivo do Conselho de Pastores de Pindamonhangaba, Pastor Jose Alencar e a convite do prefeito João Ribeiro se reuniram, na segunda-feira (8), lideranças religiosas evangélicas da cidade, para discutir a regularização dos alvarás de funcionamento dos templos evangélicos. O secretário de Governo, eng. Arthur Ferreira dos Santos, participou da reunião, realizada no auditório da Prefeitura. Cerca de 70 pastores compareceram ao encontro, onde tiveram a oportunidade de tirar todas as suas dúvidas com o prefeito a respeito do tema, além de sugerirem soluções. A Prefeitura de Pindamonhangaba está suspendendo as multas aplicadas às empresas e instituições sem alvará de licença que regularizarem sua situação. O objetivo da lei 5.191 é que os estabelecimentos aproveitem a oportunidade para se regularizarem. Os estabelecimentos terão, pela lei,  até o dia 31 de outubro de 2011 para se regularizarem, nestas condições. No caso das igrejas evangélicas, o prefeito João Ribeiro anotou todas as dúvidas e concluiu que cada caso deve ser visto com singularidade. A intenção é que seja realizado, em breve, um mutirão para atendimento personalizado de cada caso. Em Pindamonhangaba, existem cerca de 300 templos evangélicos. "A Prefeitura está preparada para ouvir e orientar quanto à documentação necessária e todos os pontos em que for possível ajudar. A presença dos pastores foi fundamental e mostrou interesse da parte deles de se regularizarem, e isso é muito importante, pois eles também serão multiplicadores dessas informações", analisou o prefeito João Ribeiro.