terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

Senado aprova acordo com o Vaticano


Abaixo segue notícia veiculada no Jornal VALOR ECONÔMICO em seu caderno de Política. Nossa intenção enquanto Conselho de Pastores é ALERTAR os companheiros a nortearmos nossos membros na escolha de candidatos ao SENADO FEDERAL que se comprometam em dar andamento ao nosso pleito, e ainda, cobrarmos os já eleitos que dêem prosseguimento no mais límpido sentimento de DEMOCRACIA.

Pr Jose Alencar Lopes Jr
Diretor Executivo - CNPB Capítulo Pinda.


Senado aprova acordo com o Vaticano
O Senado aprovou ontem o acordo entre o Brasil e o Vaticano, reconhecendo o estatuto jurídico da Igreja Católica no país. Sem polêmicas nem divergências, senadores votaram simbolicamente a favor do projeto. O texto segue à promulgação.
A aprovação do acordo simboliza a aproximação do Estado com a Igreja, mas, na prática, pouco altera a relação entre o governo e a instituição. O acordo ratifica normas já cumpridas sobre ensino religioso, casamento e prestação de assistência espiritual em presídios e hospitais. No Congresso, o projeto foi alvo de críticas de parlamentares que questionaram o fim do Estado laico com a aprovação do acordo.
O acordo garante imunidade tributária à igreja e reconhece às instituições assistenciais religiosas igual tratamento tributário e previdenciário previsto a entidades civis semelhantes. O texto também assegura assistência espiritual aos fiéis e protege o patrimônio da igreja e dos locais de culto, os símbolos, imagens e objetos culturais. Um ponto que gerou polêmica é o que garante o ensino religioso facultativo nas escolas públicas de ensino fundamental. O texto, no entanto, assegura o ensino de outras crenças. A Constituição já prevê o ensino religioso, mas não cita especificamente nenhuma crença.
O texto ratifica que o casamento celebrado conforme as leis canônicas produz os efeitos civis, desde que haja registro próprio. Outro item deixa clara a inexistência de vínculo empregatício entre religiosos e instituições católicas. É uma medida para a igreja se proteger de pedidos de indenização de padres que deixaram o sacerdócio. “Nada se acrescenta de leis ou benefícios”, disse o relator do projeto, Fernando Collor de Mello (PTB-AL). “Apenas concede mais clareza às relações. “É um acordo entre dois Estados”, disse, citando que o Vaticano tem status de observador na ONU e OEA.
A aprovação do acordo no Senado foi bem mais tranquila do que na Câmara. Os deputados da bancada evangélica irritaram-se com a proposta, acusaram o governo de privilegiar os católicos e ferir a condição de país laico e apresentaram um projeto semelhante para garantir o mesmo tratamento dado à Igreja Católica às outras religiões. O texto, de George Hilton (PRB-MG), ficou conhecido como a Lei Geral das Religiões e tramitou concomitantemente ao acordo da Santa Sé com o Brasil. Ambos foram votados e aprovados ao mesmo tempo na Câmara, em agosto. No Senado, a Lei Geral das Religiões não prosperou ainda: está parada na Comissão de Educação e ainda não foi designado relator.
Já o acordo do Vaticano com o Brasil foi votado rapidamente. Em questão de horas, passou na Comissão de Relações Exteriores e, em seguida, no plenário. Collor apresentou parecer favorável e foi amplamente elogiado por senadores de diferentes partidos, como os líderes do PSDB, do DEM e do PT. Em consenso, disseram que “é um acordo entre dois Estados, que ratifica as relações já existentes”.
Não houve manifestações dos evangélicos e até mesmo Marcelo Crivella (PRB-RJ), da Igreja Universal do Reino de Deus, disse que “não havia motivo para preocupação”. “Os juristas que consultei me disseram que o acordo firmado entre Brasil e Vaticano é o mesmo que já existe em mais de 100 países. Não acredito que o governo e a Constituição permitam privilégio a qualquer crença”, disse.
A única crítica foi feita por Geraldo Mesquita Jr. (PMDB-AC), que considerou o acordo um privilégio à Igreja Católica. “Será a palavra não mais da igreja, mas sim de um ente que tem acordo com o Estado”, disse. O P-SOL, único partido a se posicionar contra o projeto na Câmara, não teve a mesma posição no Senado. O senador José Nery (PA), disse ser a favor do acordo. O líder da sigla na Câmara, Ivan Valente (SP), reclamou. “O P-SOL defende o Estado laico e o que está sendo firmado é um acordo religioso, não de natureza comercial”, disse ontem Valente. O deputado bispo Rodovalho (PP-DF), um dos articuladores da Lei Geral das Religiões, disse não ser contrário ao acordo, mas defendeu que “os mesmos critérios devem valer para todas religiões”.
Cristiane Agostine, de Brasília


Fonte: VALOR ECONÔMICO – POLÍTICA




Oficio CNPB ao Prefeito João Ribeiro



sábado, 11 de fevereiro de 2012

Lei alteração do Código Civil - lei 10825/03


Alteração no Código Civil sobre IGREJAS



LEI No 10.825, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003.

Dá nova redação aos arts. 44 e 2.031 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1o Esta Lei define as organizações religiosas e os partidos políticos como pessoas jurídicas de direito privado, desobrigando-os de alterar seus estatutos no prazo previsto pelo art. 2.031 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil.

        Art. 2o Os arts. 44 e 2.031 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 44. ..................................................

..................................................

IV – as organizações religiosas;

V – os partidos políticos.

§ 1o São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento.

§ 2o As disposições concernentes às associações aplicam-se subsidiariamente às sociedades que são objeto do Livro II da Parte Especial deste Código.

§ 3o Os partidos políticos serão organizados e funcionarão conforme o disposto em lei específica." (NR)

"Art. 2.031. ..................................................

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às organizações religiosas nem aos partidos políticos." (NR)

        Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

       
Brasília, 22 de dezembro de 2003; 182o da Independência e 115o da República.





LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos

TAC - Ministério Público





Lei 5191/11 - Regularização Estabelecimentos