quarta-feira, 29 de julho de 2015

Lei Geral das Religiões, uma luz no fim do túnel!

O PLC 160/2009, denominado Lei Geral das Religiões, assegura o livre exercício religioso, a proteção aos locais de cultos e suas liturgias e a inviolabilidade de crença no país. O projeto garante, ainda, isenção de impostos às entidades religiosas, assim como ao seu patrimônio, renda e serviços, desde que relacionados às finalidades essenciais. No que diz respeito à imunidade e à isenção, as instituições religiosas que exerçam atividade social e educacional sem finalidade lucrativa têm garantido tratamento idêntico ao assegurado às entidades filantrópicas.

Outros pontos garantidos no texto são a liberdade de assistência espiritual a fiéis em hospitais, estabelecimentos educacionais e presídios, além da prestação de assistência religiosa em quartéis das Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica) e das Forças Auxiliares (polícias militares e bombeiros). Emenda do senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) aprovada pela CAE garante essa liberdade mesmo a instituições sem organização formal.

O texto também prevê o ensino religioso, de matrícula facultativa, como disciplina do ensino fundamental, respeitando a diversidade cultural religiosa. Além disso, reconhece os efeitos civis do casamento religioso, garante o segredo de ofício sacerdotal e descaracteriza qualquer vínculo empregatício entre ministros e instituições religiosas.

O texto passou a ter o apoio do Planalto. À Agência Senado, a Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República informou que o governo é a favor do projeto, mas que seu andamento está a cargo exclusivo do Senado.

Leia o texto na íntegra:


PROJETO DE LEI No , DE 20__

Dispõe sobre as Garantias e Direitos Fundamentais ao Livre Exercício da Crença e dos Cultos Religiosos, estabelecidos nos incisos VI, VII e VIII do artigo 5o, e no § 1o do artigo 210 da Constituição da República Federativa do Brasil

Art. 1o. Esta lei estabelece mecanismos que asseguram o livre exercício religioso, a proteção aos locais de cultos e suas liturgias e a inviolabilidade de crença no país, regulamentando os incisos VI, VII e VIII do artigo 5o e o § 1o do artigo 210 da Constituição da República Federativa do Brasil.

Art. 2o. É reconhecido às instituições religiosas o direito de desempenhar suas atividades religiosas, garantindo o exercício público de suas atividades, observado o ordenamento jurídico brasileiro.

Art. 3o. É reconhecida pelo Estado Brasileiro a personalidade jurídica das Instituições Religiosas desde que não contrarie as exigências constitucionais e as leis brasileiras

§ 1o. As denominações religiosas podem livremente criar, modificar ou extinguir suas instituições inclusive as mencionadas no caput deste artigo.

§ 2o. A personalidade jurídica das Instituições Religiosas é reconhecida pela República Federativa do Brasil mediante a inscrição no respectivo registro do ato de criação, nos termos da legislação brasileira, vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro do ato de criação, devendo também ser averbadas todas as alterações por que passar o ato.

Art. 4o. As atividades desenvolvidas pelas pessoas jurídicas reconhecidas nos termos do Artigo 3o, que persigam fins de assistência e solidariedade social, gozarão de todos os direitos, imunidades, isenções e benefícios atribuídos às entidades com fins de natureza
semelhante previstos no ordenamento jurídico brasileiro, desde que observados os requisitos e obrigações exigidos pela legislação brasileira.

Art. 5o. O patrimônio histórico, artístico e cultural, material e imaterial das Instituições Religiosas reconhecidas pela República Federativa do Brasil, assim como os documentos custodiados nos seus arquivos e bibliotecas, constitui parte relevante do patrimônio cultural brasileiro, e continuarão a cooperar para salvaguardar, valorizar e promover a fruição dos bens, móveis e imóveis, de propriedade das instituições religiosas que sejam considerados pelo Brasil como parte de seu patrimônio cultural e artístico.

§ 1o. A finalidade própria dos bens eclesiásticos mencionados no caput deste artigo deve ser salvaguardada pelo ordenamento jurídico brasileiro, sem prejuízo de outras finalidades que possam surgir da sua natureza cultural.

§ 2o. As Instituições Religiosas comprometem-se a facilitar o acesso a ele para todos os que o queiram conhecer e estudar, salvaguardadas as suas finalidades religiosas e as exigências de sua proteção e da tutela dos arquivos de reconhecido valor cultural.

Art. 6o - A República Federativa do Brasil assegura, nos termos do seu ordenamento jurídico, as medidas necessárias para garantir a proteção dos lugares de culto das Instituições Religiosas e de suas liturgias, símbolos, imagens e objetos cultuais, tanto no interior dos templos como nas celebrações externas, contra toda forma de violação, desrespeito e uso ilegítimo.
§ 1o. Nenhum edifício, dependência ou objeto afeto aos cultos religiosos, observada a função social da propriedade e a legislação, pode ser demolido, ocupado, penhorado, transportado, sujeito a obras ou destinado pelo Estado e entidades públicas a outro fim, salvo por utilidade pública, ou por interesse social, nos termos da Legislação brasileira.
§ 2o. É livre a manifestação religiosa em logradouros públicos, com ou sem acompanhamento musical, desde que não contrariem a ordem e a tranqüilidade pública.

Art. 7o. A República Federativa do Brasil se empenhará na destinação de espaços para fins religiosos, que deverão ser previstos nos instrumentos de planejamento urbano a ser estabelecido no respectivo Plano Diretor

Art. 8o. As Organizações religiosas e suas instituições poderão, observadas as exigências da lei, prestar assistência espiritual aos fiéis internados em estabelecimentos de saúde, de assistência social, de educação ou similar, ou detidos em estabelecimento prisional ou similar

Art. 9o. Cada credo religioso, representado por capelães militares no âmbito das Forças Armadase Auxiliares, constituirá organização própria, assemelhada ao Ordinariato Militar do Brasil, com a finalidade de dirigir, coordenar e supervisionar a assistência religiosa aos seus fiéis, por meio de convênio com a Republica Federativa do Brasil.
Parágrafo Único: A Republica Federativa do Brasil, assegurará a igualdade de condições, honras e tratamento a todos os credos religiosos referidos no artigo, indistintamente.

Art. 10o. As Instituições Religiosas poderão colocar suas instituições de ensino, em todos os níveis, a serviço da sociedade, em conformidade com seus fins e com as exigências do ordenamento jurídico brasileiro.
§ 1o. O reconhecimento de títulos e qualificações em nível de Graduação e Pós- Graduação estará sujeito, respectivamente, às exigências da legislação educacional
§ 2o. As denominações religiosas poderão constituir e administrar Seminários e outros órgãos e organismos semelhantes de formação e cultural.
§ 3o. O reconhecimento dos efeitos civis dos estudos, graus e títulos obtidos nos seminários, institutos e fundações antes mencionados é regulado pelo ordenamento jurídico brasileiro, em condição de paridade com estudos de idêntica natureza.

Art.11. O ensino religioso, de matrícula facultativa é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, em conformidade com a Constituição e as outras leis vigentes, sem qualquer forma de proselitismo.

Art. 12. O casamento celebrado em conformidade com as leis canônicas ou com as normas das denominações religiosas reconhecidas pela República Federativa do Brasil, que atenderem também às exigências estabelecidas pelo direito brasileiro para contrair o casamento, produz os efeitos civis, desde que registrado no registro próprio, produzindo efeitos a partir da data de sua celebração.

Art. 13. É garantido o segredo do ofício sacerdotal reconhecido em cada Instituição Religiosa, inclusive o da confissão sacramental.

Art. 14. Às pessoas jurídicas eclesiásticas e religiosas, assim como ao patrimônio, renda e serviços relacionados com as suas finalidades essenciais, é reconhecida a garantia de
imunidade tributária referente aos impostos, em conformidade com a Constituição brasileira.
Parágrafo Único. Para fins tributários, as pessoas jurídicas ligadas às Instituições Religiosas que exerçam atividade social e educacional sem finalidade lucrativa receberão o mesmo tratamento e benefícios outorgados às entidades filantrópicas reconhecidas pelo ordenamento jurídico brasileiro, inclusive, em termos de requisitos e obrigações exigidos para fins de imunidade e isenções; estes últimos benefícios fiscais serão concedidos a partir de requerimentos específicos juntos à União, ou aos Estados, ou aos Municípios ou ao Distrito Federal.

Art. 15. O vínculo entre os ministros ordenados ou fiéis consagrados mediante votos e as Instituições Religiosas e equiparados é de caráter religioso e, não gera, por si mesmo, vínculo empregatício, a não ser que seja provado o desvirtuamento da finalidade religiosa, observado o disposto na legislação trabalhista brasileira.
Parágrafo Único. As tarefas e atividades de índole apostólica, pastoral, litúrgica, catequética, evangelística, missionária, prosélita, assistencial, de promoção humana e semelhante poderão ser realizadas a título voluntário, observado o disposto na legislação brasileira.

Art. 16. Os responsáveis pelas Instituições Religiosas, no exercício de seu ministério e funções religiosas, poderão convidar sacerdotes, membros de institutos religiosos e leigos, que não tenham nacionalidade brasileira, para servir no território de sua jurisdição religiosa, e pedir às autoridades brasileiras, em nome deles, a concessão do visto para exercer atividade ministerial no Brasil.
Parágrafo Único. Em conseqüência do pedido formal do responsável pela Instituição Religiosa, de acordo com o ordenamento jurídico brasileiro, poderá ser concedido o visto permanente ou temporário, conforme o caso, pelos motivos acima expostos.

Art. 17. Os órgãos do governo brasileiro, no âmbito de suas respectivas competências e as Instituições Religiosas poderão celebrar convênios sobre matérias de suas atribuições tendo em vista colaboração de interesse publico

Art. 18. A violação à liberdade de crença e a proteção aos locais de culto e suas liturgias sujeita o infrator às sanções previstas no Código Penal, além de respectiva responsabilização civil pelos danos provocados.

Art. 19. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

terça-feira, 28 de julho de 2015

Não, não é isso...


“De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto.” Rui Barbosa. 

Esta idéia é parte da Campanha Civilista que de tão atual não parece escrita a um século atrás, estamos vivenciando a inversão de valores, o errado se veste de certo, a incompetência de competência, a maldade de bondade, o descaminho de caminho. 

Todos os dias tenho de dizer as pessoas que nos cercam Política não é isso! Política é meio pelo qual são tomadas as decisões de nossa sociedade, é a forma como são estabelecidas as regras de convívio de todos os grupos. É a forma de minimizar as disputas da sociedade.

Segundo o arquiteto, poeta e matuto Jessier Quirino “da maneira que esta posto, fazer política é como brigar com um gambá, onde mesmo que vença a luta, sai arranhado e fedendo”  repito  Não! Política não é isso! Política é a arte de posicionar suas idéias de forma visível, saber o que dizer, como dizer e pra quem dizer.

A dimensão política esta presente quando há necessidade de governo, ou ao menos de decisões coletivas, seja na reunião de condomínio, na eleição de centro acadêmico, na assembléia do sindicato e até na escolha do sabor da pizza. Há sempre um modelo para a tomada conjunta de decisões e para o exercício da influência. 

A política não esta reservada aos políticos “profissionais”, aos que vivem disso, ela alcança todos os meandros da sociedade, pratica-mo-la sempre que tentamos fazer prevalecer nossa idéia, nosso interesse.

Conhecer política é bom! Praticar política é melhor ainda! É a política que nos mantém vivendo em sociedade, torna possível a você viver em paz com seu pai, seu irmão, com seu vizinho. Mas usar poder econômico para obter poder político e depois mais poder econômico, não é política. 

Política não fim, é meio. Encerro esta reflexão com Winston Churchill “A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas."



José Alencar Lopes Junior, pastor protestante, jornalista, Membro Honorário APL
Cadeira 7 H


Publicado em www.tribunadonorte.net (12/2011)

sexta-feira, 24 de julho de 2015

Sobre Brasilidade


"Não sou ainda suficientemente brasileiro. Mas, às vezes, me pergunto se vale a pena sê- lo. Pessoalmente, acho lastimável essa história de nascer entre paisagens incultas e sob céus pouco civilizados. Tenho uma estima bem medíocre pelo panorama brasileiro. Sou um mau cidadão, confesso."(MARIO DE ANDRADE, 2002: 56)

Anatole France, o “gênio francês” era o nome da cultura que imperava no mundo pós-primeira guerra mundial. Na analise de Mario de Andrade faltava ao jovem brasileiro, na época, vontade de agir, percepção da realidade a sua volta e isso os tornava infelizes. Também conhecida como "moléstia de Nabuco", essa cultura impedia o processo de abrasileiramento de país, pois os jovens vivam com os olhos na Europa.

Não vai longe o tempo em que o jovem brasileiro "médio" (refiro-me a estatura intelectual ante a econômica) mantinha os olhos fitos na realidade do mundo exterior. Naquela época Mario chamou para si a responsabilidade de iniciar a defesa do ideal brasileiro, afirmava que era possível atingir a plenitude conciliando a vida com a religião numa espécie de relação entre o corpo e o espírito.

Ai esta precisamente o ponto em que concordamos: espiritualidade e razão andam juntas. Paulo, o apóstolo, escreveu "Porque lhes dou testemunho de que eles tem zelo por Deus, porem não com entendimento" tem entusiasmo mas sem conhecimento, inteligência mas sem orientação. Falta ao brasileiro espiritualidade, o verdadeiro Cristocentrismo, sem isto, estaremos todos enfermos de "nabuquismo".

"A entrega sem reflexão é fanatismo em ação, mas a reflexão sem entrega é a paralisia de toda a ação". John Stott


José Alencar Lopes Junior
É pastor protestante, jornalista e membro honorário da APL cadeira 7H. 

Publicada em 11/12/11

quinta-feira, 23 de julho de 2015

EU SOU o que EU SOU!




Qual é o nome dele? Que lhes direi?


(Baseado em Exodo 3)

"EHEYEH asher EHEYEH" revelou-se Deus a Moises. O mesmo Deus que havia se revelado a Abraão gerações antes. Nosso Deus o "Eu sou o que Sou" nao aceita rótulos como outros deuses ele se apresenta como Senhor da historia. Trata-se do texto mais importante de toda a Biblia para compreender o siginificado do nome de Deus esta em Êxodo 3:13-15. Deus deu três respostas distintas e complementares a Moisés, a saber:

1. No versículo 14, Deus diz: "EU SOU o que EU SOU".
2. No mesmo versículo, disse: "O EU SOU me enviou a vocês"
3. No versículo 15, disse Deus: "O SENHOR... Deus de Abraão, Isaque e Jacó... Este será meu nome para sempre"

O salmista Davi quando estava a louvar ao Senhor no Salmo 19 declara: "Os céus proclamam a glória de Deus, e o firmamento anuncia as obras das suas mãos. Um dia discursa a outro dia, e uma noite revela conhecimento a outra noite". Atraves de sua criação o Salmista declara inescusável o conhecimento de Deus, entretanto, a criação não é parte do criador, em nenhuma area do conhecimento humano é assim. Nosso Deus é Senhor da HISTÓRIA, Abraão, Isaque, Jacó, Moises e para sempre será! 

Gostaria  você começasse a refeltir o quão importante são estas palavras. Não existem quaisquer palavras mais importantes do que estas. Quanto mais você refletir sobre elas, mais impressionantes se tornaram. Desejo que o Espírito Santo possa levá-lo a um tempo de reflexão e aprendizado com as 
"Sete Implicações do Nome de Deus, EU SOU O QUE EU SOU"

1. Deus Existe.
2. Nenhuma realidade existe antes de Deus.
3. Deus não Muda.
4. Deus é uma fonte inesgotável.
5. Sua objetividade é traço crucial.
6. Obedecemos a Deus e não o contrario.
7. Deus esta em nosso meio pelo que nos foi dado, Jesus Cristo.

Não importa onde voce esteja, nem qual seja sua história pregressa, entenda que:

"Aqueles que foram perseguidos iam por toda parte pregando a palavra". Atos 8:4.

E Ele certamente escrevera sua historia no dia de hoje!



Pense nisto, creia nisto!

José Alencar Lopes Junior é pastor protestante, consultor empresarial, jornalista e membro da Academia Pindamonhangabense de Letras Cadeira, 7H.





sábado, 16 de março de 2013

Reunião do CNPB-Pinda acontecerá no próximo dia 25/03/2013.


Reunião do CNPB-Pinda acontecerá no próximo dia 25/03/2013.

Você não pode perder!

Local: Adutiório da Fapi - Centro (Ao lado do Museu) as 19:30h.

Resumo de Pauta:

  1. Apresentação das novas normas de Segurança para obtenção do AVCB.
  1. Apresentação de novas normas contábeis para entidades do Terceiro Setor - IFRS.
  1. Calendário Anual de Mobilização Evangélica Regional.

entre outros.


quinta-feira, 20 de dezembro de 2012

Pastor é homenageado por Academia


A Academia Pindamonhangabense de Letras (APL), realizou ontem (17), uma cerimônia no Colonial Plaza Hotel para comemorar o seu “Jubileu de Ouro”. São 50 anos da Academia que foi fundada em 1962.

Na abertura dos trabalhos, o acadêmico Francisco Piorino Filho, fez um breve relato dos principais nomes da história de Pindamonhangaba, passando por Athayde Marcondes, que embora tenha nascido em Taubaté, foi um dos maiores historiadores da Princesa do Norte e a ele se deve o registro dos primeiros fatos da história da cidade.


Piorino citou outras personalidades, até chegar ao ano de fundação da APL, quando falou dos principais nomes que trabalharam para os passos iniciais desta cinquentenária instituição pindamonhangabense.


Abrilhantada pela apresentação da Banda Euterpe, a cerimônia prosseguiu com homenagens. Os ex-presidentes da APL foram agraciados com a medalha “Dr. Emílio Marcondes Ribas”.


Outros colaboradores, dentre eles, o Coronel Paulo Branco Alípio Valença, comandante do 2º Batalhão de Engenharia de Combate, e ao Capitão Paulo Henrique Lourusso Cavalheiro, comandante da Polícia Militar em Pindamonhangaba, receberam a Medalha de Mérito Acadêmico, por seus serviços prestados em prol da APL e de Pindamonhangaba.;



Também foram homenageados alguns meios comunicação e todos os acadêmicos receberam um certificado de Honra ao Mérito das mãos do atual presidente da APL, Alberto Marcondes Santiago. Com destaque especial para o Acadêmico Honorário José Alencar Lopes Junior, pastor evangélico.

Para eternizar seus 50 anos de história, a APL lançou o livro intitulado “Antologia – 50 anos da Academia Pindamonhangabense de Letras”. Organizado por Bete Guimarães, Juraci Faria e Neila Cardoso, o livro relata a história da Instituição através de breves dados biográficos de seus acadêmicos.
  

Finalizando a cerimônia, foram realizadas as premiações do concurso de trovas com temas específicos, promovido pela UBT Pindamonhangaba e do Festival de Poemas de Pindamonhangaba (Festipoema).

Dois livros evangélicos foram doados para sorteio entre os acadêmicos presentes, "A vergonha de um Cruz" e "Ladrão de Bençãos", escritos pelo Pastor José Alencar Pai, atualmente pastoreando a Convenção da Assembléia de Deus no Ceará.

Encerrado os trabalhos, todos foram convidados para um coquetel de confraternização, que foi animado o som do grupo Allegro.


A APL – Academia Pindamonhangabense de Letras recebeu da Associação Internacional Poetas Del Mundo, felicitações pelos 50 anos de existência, a serem comemorados no dia 18 de dezembro próximo. Os cumprimentos foram recebidos por intermédio da acadêmica poetisa Rhosana Dalle.

A mencionada Associação foi fundada pelo chileno Luís Arias Manzo (presidente fundador e mundial). É um movimento que possui milhares de poetas e adeptos por mais de 100 países, nos cinco continentes. Tem como presidente Internacional a brasileira Delasnieve Miranda Daspet de Souza. Entre seus objetivos fundamentais está a globalização da poesia, integrando entre si as culturas de vários países, congregando pessoas e entidades nacionais e estrangeiras dedicadas à cultura.




sexta-feira, 23 de novembro de 2012

Fapi assina convênio com Conselho de Pastores



Foi assinado um convênio entre o Conselho Nacional de Pastores (CNPB), capítulo Pindamonhangaba e a Faculdade de Pindamonhangaba (FAPI) para a concessão de bolsa de 90% de desconto na mensalidade para os alunos interessados em cursar a Graduação (Bacharel) em Teologia, que é reconhecido pelo Ministério da Educação.

Para participarem deste programa de Bolsas os alunos deverão se inscrever no PROCESSO SELETIVO, através do site www.fapi.br lembrando que o prazo para inscrição termina no próximo dia 28 de Novembro.

Para maiores esclarecimentos, favor entrar em contato através do e-mail:

alencareassociados@gmail.com ou telefone 8177-7718, falar com Pr Alencar.



Pr Alencar Junior
Secretário Executivo - CNPB - Capítulo Pinda.

sexta-feira, 27 de julho de 2012

A Clivagem religiosa brasileira


Nos últimos vinte anos há significativas evidências de que tem ocorrido um distanciamento entre a Igreja Católica e o Estado, isso tem alterado sensivelmente a experiência religiosa de nosso país. A partir da segunda metade do século XX, o país tem vivenciado uma abertura do “mercado religioso” e político, através do aumento na membresia das denominações minoritárias e, recentemente de sua representação nas casas legislativas.

É certo que a presença evangélica na política não é um fenômeno recente, porém a experiência anterior guarda grandes diferenças com o fenômeno atual. A presença de “políticos evangélicos” em cargos legislativos e executivos desde a década de 30. Entre 1963 a 1967 chegaram ao número de 13 congressistas. Sua composição era marjoritariamente de fiéis de igrejas evangélicas históricas (presbiteriana, metodista e batista), diferente do período atual em que as igrejas pentecostais têm maior presença.

Em entrevista a Folha de São Paulo o líder de uma das denominações de maior influência no Brasil, as Assembleias de Deus, pastor Abner de Cássio Ferreira, afirmou “Temos visto, após vinte anos de crescimento um recuo das igrejas ‘modernas’, ao passo que há um crescimento das chamadas igrejas de discurso austero. Para este ano o seguimento evangélico almeja eleger um vereador em cada um dos cerca de 5600 municípios brasileiros e para isso contamos com grande mobilização entre nossos fiéis”.

Ao que parece, o movimento entre as igrejas minoritárias continua crescendo, ademais, o movimento político evangélico encontra sua origem no fim do império (1889) , ainda antes na Constituição de 1824 já estava estabelecido o reconhecimento da diversidade religiosa brasileira, porém continuava o catolicismo a religião oficial de Império. Sem maior rigor histórico, apartir da República aconteceu a separação Estado-Igreja (através da Constituição de 1891). Cabera em outra ocasião analise mais detalhada sobre o papel da Igreja na “Era Vargas”, por hora, nos ateremos ao fato de que apartir desse momento político se iniciou de maneira mais clara o relaxamento do sistema repressivo a outras religiões.

O declínio da população católica foi acompanhada de um significativo crescimento da população evangélica (de 5,8% na década de 70, para 15,4% no ano 2000 e cerca de 28,5% no ano de 2010), especialmente dos pentencostais que chegam a 18,3% da população brasileira atualmente. Além disso a frequência nos cultos pelos evangélicos é mais acentuada que a dos católicos, o que diminui o impacto da diferença populacional entre os dois. Ou seja embora continue a existir enorme diferença numérica entre as duas religiões em termos populacionais, quando observamos apenas a participação em cultos religiosos, a filiação evangélica quase equivale a católica.

“Como serviço que se consome ou não, porque não é mais compulsória ou única, obrigada a concorrer com um número cada vez maior de ofertas diferentes, a religião se privatiza e, ao se privatizar, atende apenas a uma parte da população. A religião que era, em geral, única para toda sociedade, passa a ser de poucos. Ela já não junta, mas separa” Reginaldo Prandi.

A sociedade deve estar atenta! Os meandros da política no Brasil esta mudando. Antes não havia ainda estratégias corporativistas, que pudessem levar os evangélicos a transformarem o “capital religioso em capital político”, mas os tempos mudaram, só os tolos não vêem.

Pense Nisso!


José Alencar Lopes Junior, pastor protestante, jornalista profissional e membro da Academia Pindamonhangabense de Letras - cadeira 7H.

terça-feira, 27 de março de 2012

Evangélicos comunistas! Que aberração é essa?


Parece que virou moda entre os evangélicos o esquerdismo.  É comum encontrarmos nesse brasilzão de meu Deus, uma relativa quantidade de crentes em Jesus identificados com o comunismo. Para isso, basta andarmos pelas ruas ou visitarmos algumas reuniões evangélicas que encontraremos jovens vestidos com camisetas estampadas com as fotos de Che Guevara, Fidel Castro e outros tantos mais. Se não bastasse isso, volta e meia vejo pastores e teólogos fazendo alusões “positivas” tanto no púlpito, como nos seminários a idealistas como Karl Marx e Friedrich Engels.

Pois é, a coisa é tão louca que em 2008 na cidade de Curitiba foi criado um comitê evangélico do PC do B.

Caro leitor, talvez você não saiba mas o comunismo matou mais pessoas do que o Nazismo de Hitler. De acordo com "Le livre noir du communisme" (Livro Negro do Comunismo)  o comunismo produziu quase 100 milhões de vítimas, em vários continentes, raças e culturas.

Os números de mortos pelo comunismo estão assim classificados por ordem de grandeza: China (65 milhões de mortos); União Soviética (20 milhões); Coréia do Norte (2 milhões); Camboja (2 milhões); África (1,7 milhão, distribuído entre Etiópia, Angola e Moçambique); Afeganistão (1,5 milhão); Vietnã (1 milhão); Leste Europeu (1 milhão); América Latina (150 mil entre Cuba, Nicarágua e Peru); movimento comunista internacional e partidos comunistas no poder (10 mil).

O comunismo fabricou três dos maiores carniceiros da espécie humana - Lênin, Stálin e Mao Tse-tung. Lênin foi o iniciador do terror soviético. Enquanto os czares russos em quase um século (1825 a 1917) executaram 3.747 pessoas, Lênin superou esse recorde em apenas quatro meses, após a revolução de outubro de 1917.

Fidel Castro é o campeão absoluto da "exclusão social", pois 2,2 milhões de pessoas, 20% da população de Cuba, tiveram que fugir durante o regime comunista. Fidel criou uma nova espécie de refugiado, os "balseros", (fugiam de Cuba em balsas improvisadas), milhares dos quais naufragaram antes de alcançarem a liberdade.

Prezado irmão,  alguém já disse que o o comunismo é uma das mais bem sucedidas armas satânicas dos últimos tempos, e  que tem destruido milhões de pessoas no mundo, incutindo na mente de jovens e adultos tanto o ateísmo como  o materialismo. O famoso primeiro ministro inglês Winston Churchill (1874-1965), afirmou que o socialismo é o evangelho da inveja, o credo da ignorância, e a filosofia do fracasso. Martin Luther King chegou a afirmar que o comunismo existe  por que o cristianismo não está sendo suficientemente cristão.

Isto posto, a  luz destas afirmações, além é claro de entender que o comunismo ASSASSINOU milhares de cristãos no século XX, sou levado a acreditar que boa parte dos evangélicos  se envolveram  com essa filosofia satânica e maldita por desconhecimento histórico, até porque, recuso-me a acreditar que existam pessoas regeneradas pelo Espírito de Deus que verdadeiramente acreditem neste sistema do mal.

Pense nisso!

Renato Vargens


Fonte:

terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

Senado aprova acordo com o Vaticano


Abaixo segue notícia veiculada no Jornal VALOR ECONÔMICO em seu caderno de Política. Nossa intenção enquanto Conselho de Pastores é ALERTAR os companheiros a nortearmos nossos membros na escolha de candidatos ao SENADO FEDERAL que se comprometam em dar andamento ao nosso pleito, e ainda, cobrarmos os já eleitos que dêem prosseguimento no mais límpido sentimento de DEMOCRACIA.

Pr Jose Alencar Lopes Jr
Diretor Executivo - CNPB Capítulo Pinda.


Senado aprova acordo com o Vaticano
O Senado aprovou ontem o acordo entre o Brasil e o Vaticano, reconhecendo o estatuto jurídico da Igreja Católica no país. Sem polêmicas nem divergências, senadores votaram simbolicamente a favor do projeto. O texto segue à promulgação.
A aprovação do acordo simboliza a aproximação do Estado com a Igreja, mas, na prática, pouco altera a relação entre o governo e a instituição. O acordo ratifica normas já cumpridas sobre ensino religioso, casamento e prestação de assistência espiritual em presídios e hospitais. No Congresso, o projeto foi alvo de críticas de parlamentares que questionaram o fim do Estado laico com a aprovação do acordo.
O acordo garante imunidade tributária à igreja e reconhece às instituições assistenciais religiosas igual tratamento tributário e previdenciário previsto a entidades civis semelhantes. O texto também assegura assistência espiritual aos fiéis e protege o patrimônio da igreja e dos locais de culto, os símbolos, imagens e objetos culturais. Um ponto que gerou polêmica é o que garante o ensino religioso facultativo nas escolas públicas de ensino fundamental. O texto, no entanto, assegura o ensino de outras crenças. A Constituição já prevê o ensino religioso, mas não cita especificamente nenhuma crença.
O texto ratifica que o casamento celebrado conforme as leis canônicas produz os efeitos civis, desde que haja registro próprio. Outro item deixa clara a inexistência de vínculo empregatício entre religiosos e instituições católicas. É uma medida para a igreja se proteger de pedidos de indenização de padres que deixaram o sacerdócio. “Nada se acrescenta de leis ou benefícios”, disse o relator do projeto, Fernando Collor de Mello (PTB-AL). “Apenas concede mais clareza às relações. “É um acordo entre dois Estados”, disse, citando que o Vaticano tem status de observador na ONU e OEA.
A aprovação do acordo no Senado foi bem mais tranquila do que na Câmara. Os deputados da bancada evangélica irritaram-se com a proposta, acusaram o governo de privilegiar os católicos e ferir a condição de país laico e apresentaram um projeto semelhante para garantir o mesmo tratamento dado à Igreja Católica às outras religiões. O texto, de George Hilton (PRB-MG), ficou conhecido como a Lei Geral das Religiões e tramitou concomitantemente ao acordo da Santa Sé com o Brasil. Ambos foram votados e aprovados ao mesmo tempo na Câmara, em agosto. No Senado, a Lei Geral das Religiões não prosperou ainda: está parada na Comissão de Educação e ainda não foi designado relator.
Já o acordo do Vaticano com o Brasil foi votado rapidamente. Em questão de horas, passou na Comissão de Relações Exteriores e, em seguida, no plenário. Collor apresentou parecer favorável e foi amplamente elogiado por senadores de diferentes partidos, como os líderes do PSDB, do DEM e do PT. Em consenso, disseram que “é um acordo entre dois Estados, que ratifica as relações já existentes”.
Não houve manifestações dos evangélicos e até mesmo Marcelo Crivella (PRB-RJ), da Igreja Universal do Reino de Deus, disse que “não havia motivo para preocupação”. “Os juristas que consultei me disseram que o acordo firmado entre Brasil e Vaticano é o mesmo que já existe em mais de 100 países. Não acredito que o governo e a Constituição permitam privilégio a qualquer crença”, disse.
A única crítica foi feita por Geraldo Mesquita Jr. (PMDB-AC), que considerou o acordo um privilégio à Igreja Católica. “Será a palavra não mais da igreja, mas sim de um ente que tem acordo com o Estado”, disse. O P-SOL, único partido a se posicionar contra o projeto na Câmara, não teve a mesma posição no Senado. O senador José Nery (PA), disse ser a favor do acordo. O líder da sigla na Câmara, Ivan Valente (SP), reclamou. “O P-SOL defende o Estado laico e o que está sendo firmado é um acordo religioso, não de natureza comercial”, disse ontem Valente. O deputado bispo Rodovalho (PP-DF), um dos articuladores da Lei Geral das Religiões, disse não ser contrário ao acordo, mas defendeu que “os mesmos critérios devem valer para todas religiões”.
Cristiane Agostine, de Brasília


Fonte: VALOR ECONÔMICO – POLÍTICA